Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Atualmente o processo de reconhecimento de diplomas de Mestrado e Doutorado é feito através da Plataforma Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/).

O requerente deverá encaminhar solicitação de reconhecimento através dessa plataforma com a devida comprovação documental, escolhendo neste momento uma universidade para o reconhecimento.

A Portaria Normativa nº 22 de 13/12/2016  dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Para conhecimento da legislação pertinente acesse: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=legislacao

De acordo com o § 2º do Capítulo I  dessa  Portaria Normativa:

 “Os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.”

Maiores informações, encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.